Ter um sindicato regularizado é fundamental para garantir a representatividade e os direitos dos trabalhadores. A Portaria MTE nº 3.472, de 2023, é o documento que regulamenta o processo de registro sindical no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecendo procedimentos e exigências que devem ser seguidos. Neste post, explicaremos o que você precisa saber para regularizar o seu sindicato.

A importância do registro sindical

O registro sindical no MTE é um processo essencial para que um sindicato esteja regularizado. Essa regularização garante a legitimidade da entidade para representar a sua categoria profissional ou econômica, participar de negociações coletivas e atuar em defesa dos direitos dos trabalhadores.
O primeiro passo é constituir uma comissão pró-fundação, que cuidará da publicação de editais, tanto no Diário Oficial da União (DOU) quanto em jornal de circulação na base territorial pretendida, para a realização de assembleia geral extraordinária, produzindo documentos exigidos pela referida Portaria.

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Qual a documentação necessária?

A primeira etapa para regularizar um sindicato é reunir a documentação exigida pela Portaria MTE nº 3.472/2023. Os principais documentos são:

  • Ata de fundação do sindicato: Documento que comprova a criação da entidade.
  • Estatuto social registrado em cartório: Regras internas que regem o sindicato, com registro em cartório.
  • Comprovante de inscrição no CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal.
  • Ata de eleição e posse da diretoria: Documento que confirma a eleição dos dirigentes do sindicato.
  • Comprovante de endereço: Prova de que o sindicato possui sede própria ou alugada.
  • Lista de presenças da assembleia de fundação: Registro dos trabalhadores que participaram da criação da entidade.
  • Certidão de nada consta: Emitida pelo cartório de registros de títulos e documentos, comprovando que não existem outros sindicatos registrados com a mesma base territorial e categoria.

Para realizar uma consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, clique aqui.

Com toda a documentação em mãos, o próximo passo é solicitar o registro sindical junto ao MTE. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Registro de Entidades Sindicais (SRES), disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Todo o processo é realizado online, e passará por uma análise técnica. Caso tenha pendências ou inconsistências, o sindicato será notificado para corrigi-las dentro de um prazo estipulado.

A decisão de aprovação do pedido será publicada no DOU, tornando o registro do sindicato oficial. A partir dessa publicação, ele passa a ter personalidade jurídica e pode exercer plenamente suas funções de representação.

Impedimentos e recursos

Caso o pedido seja negado, o sindicato pode recorrer da decisão. A Portaria MTE nº 3.472/2023 prevê a possibilidade de recurso administrativo, que deve ser protocolado no prazo de até 10 dias úteis após a notificação da decisão. É importante que o sindicato esteja atento aos prazos e apresente todos os argumentos e documentos necessários para a reconsideração do caso.

Manutenção da regularidade

Obter o registro sindical é um passo crucial, mas manter a regularidade é igualmente importante. O sindicato deve seguir cumprindo suas obrigações legais, como a realização de assembleias, atualização do estatuto social e prestação de contas aos associados e ao MTE. Qualquer alteração na diretoria ou no estatuto deve ser comunicada ao Ministério para atualização do cadastro.

Para mais informações e suporte, entre em contato com o SindLegal.

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