Nova portaria equipara o prazo (31/12) para recadastramento de entidades com registro anterior a abril de 2005 à atualização sindical das entidades com mandato vencido há mais de 8 anos.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MTE nº 1.628, de 25 de setembro de 2024, que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que as entidades sindicais com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 promoverem o seu recadastramento junto ao CNES. O prazo anterior era de 31 de março de 2024, conforme a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023
O procedimento de Atualização Sindical, denominado SR, foi instituído pela Portaria MTE nº 197, de 18 de abril de 2005, por meio do qual uma entidade sindical com registro concedido, deveria promover seu recadastramento junto ao CNES. Muitas entidades sindicais continuam sem realizar a atualização sindical e poderão ter seu registro sindical cancelado a partir de 2025.
O cancelamento tem como resultado a perda das prerrogativas legais da entidade sindical de representar uma determinada categoria em sua base territorial, impedindo-a, por exemplo, de firmar instrumentos coletivos de trabalho válidos.
Vencidos há mais de 8 anos – As entidades sindicais com mandato vencido há mais de 8 anos citadas no Edital de Notificação do MTE, publicado em 1º de julho de 2024, têm até o dia 31 de dezembro para atualizarem os dados de sua diretoria no CNES, sob pena de cancelamento do registro sindical.